Pelo presente,
De um lado, como prestadoras de serviço, ZUTEL TELECOMUNICAO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob
o nº 07.102.339/0001-48, com sede na
Rua Coronel marques, nº 244,
1º andar, São Paulo, Estado de São Paulo,
representada na forma de seu contrato social, registrado
na Junta Comercial de São Paulo, doravante denominada MUZIME PHONE e,
De outro, o CLIENTE, nomeado e qualificado na Página de
Identificação do WEBSITE, que faz parte integrante e
inseparável deste Contrato, para todos os fins e
efeitos, resolvem firmar Contrato, de acordo com os
termos e condições a seguir:
1. DEFINIÇÕES:
Aplicam-se ao presente Contrato as seguintes definições:
ATA – Adaptador para Telefone Analógico - dispositivo
instalado no endereço do CLIENTE, que permite o uso do
Serviço MUZIME PHONE pelo CLIENTE com telefones ou PABX
analógicos, convertendo sinais de voz em pacotes de
dados e vice-versa. Pode ser adquirido de terceiros e
deve estar em conformidade com as características informadas
no WEBSITE.
Programa de Computador - SOFTWARE instalado em um
computador, que permite o uso do Serviço MUZIME PHONE
pelo CLIENTE via computador ou notbook, convertendo
sinais de voz em pacotes de dados e vice-versa. Deve ser
adquirido em nosso site e estar em conformidade com as
características informadas no WEBSITE.
Créditos – Valor, em Reais (R$), adquirido pelo CLIENTE,
para a utilização dos Serviços.
Serviço MUZIME PHONE – serviço de transmissão de voz
sobre protocolo de internet, que permite ao CLIENTE,
usuário de Internet, a comunicação com usuários de
Internet, para a originação de chamadas,
mediante a utilização de um programa de computador ou
ATA homologado pela MUZIME PHONE.
Serviços Adicionais – compreende os serviços de
recebimento de chamadas, identificador de chamadas,
chamada em espera, caixa postal, e quaisquer outros que
venham a ser disponibilizados pela MUZIME PHONE ao
CLIENTE.
Serviço – Serviço MUZIME PHONE e Serviços Adicionais,
quando referidos em conjunto.
Recarga Mensal Programada – forma de aquisição de
Créditos, previamente autorizada pelo CLIENTE no WEBSITE,
por meio de pagamento antecipado de valor mensal optado
pelo CLIENTE.
Plano Alternativo de Serviço
– compreende pacote de serviços e minutos mensais,
por meio de pagamento,
antecedente ao mês da prestação dos serviços, de valor mensal optado
pelo CLIENTE.
VOUCHER – código fornecido pela MUZIME PHONE ao CLIENTE
que contém Créditos para a utilização dos Serviços pelo
CLIENTE.
WEBSITE – Página da internet da MUZIME PHONE,
www.PHONE.muzime.com.br, onde são estabelecidas as
condições comerciais e técnicas do Serviço.
2. OBJETO:
Este Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços,
pela MUZIME PHONE ao CLIENTE, para a transmissão de voz
por meio do protocolo de internet, em forma de pacotes
de dados, modalidade do SCM – Serviço de Comunicação
Multimídia.
3. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS:
Para possibilitar a utilização do Serviço MUZIME PHONE,
o CLIENTE adquirirá Créditos por meio de uma das
seguintes formas:
·
Recarga Mensal Programada de Créditos mediante débito
automático em cartão de crédito, conforme autorização de
débito automático feita pelo CLIENTE no WEBSITE ou
mediante pagamento de boleto bancário mensalmente
disponibilizado, pela MUZIME PHONE ao CLIENTE, em sua
página no WEBSITE www.muzime.com.br, para impressão;
·
Pagamento de boleto bancário avulso, aquisição de VOUCHER, débito no cartão de crédito
ou por qualquer outro meio que a MUZIME PHONE venha a
disponibilizar, sempre que
desejar, conforme procedimento descrito no WEBSITE.
3.1. Os preços aplicáveis ao Serviço serão os vigentes à
época de sua realização, de acordo com a tabela de
preços publicada no WEBSITE.
3.2. Os Serviços solicitados somente serão
disponibilizados ao CLIENTE após confirmação do
pagamento por parte da administradora do cartão de
crédito ou da instituição financeira, conforme o caso.
3.3. O CLIENTE arcará com os tributos federais,
estaduais e/ou municipais e outros encargos que
incidirem sobre o Serviço utilizado, conforme
estabelecido na legislação em vigor. Em caso de mudança
na legislação tributária ou no cenário
econômico-financeiro que acarrete um desequilíbrio na
relação ora firmada, a MUZIME PHONE poderá reajustar os
preços, de maneira a restabelecer o equilíbrio
contratual, devendo, para tanto, informar os novos
preços no WEBSITE.
4. CHAMADAS TELEFONICAS:
Opcionalmente
o CLIENTE poderá contratar o serviço de recebimento de
chamadas telefônicas. Para tanto, a MUZIME PHONE cederá
recursos para recebimento de chamadas, dentre as
localidades relacionadas no WEBSITE.
4.1 A disponibilização de recursos referidos no item 4,
para uso do serviço pelo CLIENTE, será precária e
temporária, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a
exclusivo critério da MUZIME PHONE, sem que de tal
hipótese decorra qualquer penalidade ou dever de
indenizar, para qualquer das partes.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1. São obrigações da MUZIME PHONE:
a) Prestar o Serviço de acordo com este Contrato e com a
regulamentação vigente, garantindo a qualidade técnica
do tráfego de dados e voz, ressalvado o disposto na
cláusula 9 - Responsabilidade;
b) Fornecer suporte técnico ao CLIENTE, informações e
esclarecimentos sobre os Serviços,
através da área de Ajuda do WEBSITE, durante todos os
dias da semana, 24 horas por dia;
c) Sanar eventuais falhas e problemas relacionados aos
Serviços com a maior brevidade possível;
d) Disponibilizar ao CLIENTE, através do WEBSITE,
informações sobre os valores cobrados pelos Serviços
prestados, as condições de fruição do Serviço, e
eventuais alterações de preços e condições de prestação
do serviço que atinjam o CLIENTE direta ou
indiretamente;
e) Cumprir com os parâmetros de qualidade dos Serviços
de Comunicação Multimídia (SCM), conforme artigo 47 do
Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº
272/2001, quais sejam:
-
Fornecimento de sinais respeitando as
características estabelecidas na Regulamentação;
-
Disponibilidade do serviço nos índices
contratados;
-
Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis
estabelecidos na Regulamentação da ANATEL;
-
Divulgação de informações aos seus clientes de
forma inequívoca, ampla e com antecedência
razoável quanto a alterações de preços e
condições de fruição do serviço;
-
Rapidez no atendimento às solicitações e
reclamações dos clientes;
-
número de reclamações contra a prestadora;
-
Fornecimento das informações necessárias à
obtenção dos indicadores de qualidade do
serviço, da planta, bem como, os
econômico-financeiros, de forma a possibilitar a
avaliação da qualidade na prestação de serviço.
f) Não recusar atendimento a pessoas cujas dependências
estejam localizadas na área de prestação dos Serviços,
nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em
que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não
atendida pela rede da MUZIME PHONE.
g) Tornar disponíveis ao CLIENTE, informações sobre
características e especificações técnicas dos terminais,
necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe
vedada a recusa a conectar equipamentos sem
justificativa técnica comprovada.
5.2. São obrigações do CLIENTE:
a) Utilizar serviço de acesso e conexão à Internet
compatível com o Serviço MUZIME PHONE, respeitando o
disposto no contrato com seu provedor e a legislação
aplicável;
b) Atender às recomendações técnicas no que tange à
utilização do Serviço contidas no WEBSITE;
c) Utilizar equipamentos com as características
especificadas pela MUZIME PHONE, respeitando as
recomendações de instalação e uso dos respectivos
fabricantes;
d) Não utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins
que não a comunicação ou para fins ilícitos, bem como em
caso de fraude ou comercialização ilícita do Serviço,
sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento
de perdas e danos sofridos pela MUZIME PHONE, sem
prejuízo das demais penalidades civis e criminais
estabelecidas em lei;
e) Comunicar à MUZIME PHONE, através da área de Ajuda do
WEBSITE, toda e qualquer irregularidade ou mau
funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à
segurança, visando possibilitar a sua adequada
assistência e/ou orientação;
f) Manter atualizados os seus dados cadastrais com a
MUZIME PHONE, informando-a sobre toda e qualquer
modificação, seja de endereço, administrador do
contrato, documentos societários, dentre outros;
g) Responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de
acesso ao Serviço, e pela segurança de sua senha e dados
cadastrais, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento
ou indenização por parte da MUZIME PHONE na ocorrência
de uso inadequado ou fraudulento do Serviço;
h) Respeitar a privacidade e intimidade de outros
usuários e/ou terceiros; não difamar, insultar ou
ensejar constrangimento ou qualquer tipo de
discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade,
condição social, presença de deficiência, crença
política ou religiosa; respeitar as leis de natureza
cível ou criminal aplicáveis ao
Serviço;
não enviar mensagens indesejadas (spams) ou arquivos com
vírus; não permitir, facilitar ou incitar, direta ou
indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer
natureza a computadores ou a redes da MUZIME PHONE ou de
qualquer outra entidade ou organização; manter a
segurança da procedência, autenticidade, integridade ou
sigilo das informações ou dados da MUZIME PHONE e de
terceiros; não prejudicar, intencionalmente, usuários da
Internet através de desenvolvimento de programas, vírus,
acesso não autorizado a computadores, alterações de
arquivos, programas e dados residentes na rede e
utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com
as melhores práticas de mercado; não divulgar
propagandas ou anunciar produtos e serviços através de
correios eletrônicos (mala direta ou spam); não hospedar
spamers;
i) Não utilizar o Serviço para revenda de serviços de
comunicação, estabelecimento de call centers tampouco
desenvolver sistema ou programa para automatizar a
realização de chamadas.
5.2.1 Em caso de reclamações recebidas de terceiros,
usuários de Internet ou de organismos internacionais, ou
de qualquer outra entidade com relação ao uso irregular
do Serviço por parte do CLIENTE, é facultado à MUZIME
PHONE o direito de rescindir o presente Contrato sendo
aplicáveis ao CLIENTE as penalidades previstas neste
instrumento e na legislação em vigor.
5.3. São direitos da MUZIME PHONE:
a) Empregar, no Serviço, equipamentos e infra-estrutura
que não lhe pertençam;
b) Contratar com terceiros o desenvolvimento de
atividades inerentes, acessórias ou complementares ao
Serviço.
5.4. São direitos do CLIENTE:
a) Tratamento não discriminatório quanto às condições de
acesso e fruição dos Serviços; b) Inviolabilidade e
segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e
condições legais de quebra de sigilo de
telecomunicações;
c) Não suspensão dos Serviços sem sua solicitação e
prévio conhecimento das condições de suspensão dos
Serviços;
d) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações;
e) Encaminhamento de reclamações ou representações
contra a MUZIME PHONE, junto à ANATEL ou aos organismos
de defesa do consumidor;
f) Reparação pelos danos causados em decorrência de
violação de seus direitos;
g) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a
adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu
interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a
condição para recebimento de serviço, salvo diante de
questão de ordem técnica, nos termos da Regulamentação;
h) Privacidade nos documentos de cobrança e na
utilização de seus dados pessoais pela MUZIME PHONE.
6. DO ATA :
6.1.
O fornecimento e/ou a disponibilização de todo e
qualquer equipamento pela
MUZIME PHONE
ao
CLIENTE,
necessários para a utilização dos Serviços, doravante
designado de “ATA”, poderão ser feitos através de venda,
locação, doação ou comodato, conforme critérios a serem
determinados exclusivamente pela
MUZIME PHONE.
6.2. O ATA será de fabricante, fornecedor e modelo de
escolha da
MUZIME PHONE.
6.3. Os direitos e obrigações decorrentes da locação,
doação ou comodato do ATA, estarão previstos em Anexos
próprios ao presente instrumento, da qual passarão a
fazer parte integrante do Contrato.
7.
DO FATURAMENTO, E COBRANÇA:
7.1
Quando
contratado um Plano Alternativo de Serviço, O SERVIÇO
será faturado através
da
emissão de um Documento de Cobrança
e enviada para
o endereço eletronico (email) informado pelo CLIENTE,
com vencimento na data escolhida pelo CLIENTE dentre
aquelas oferecidas pela MUZIME PHONE.
7.1.1
A cobrança referente ao SERVIÇO será apresentada ao
CLIENTE no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados da data da prestação do
SERVIÇO. Decorrido este prazo, a cobrança do SERVIÇO
será objeto de fatura separada mediante negociação entre
a MUZIME PHONE e o CLIENTE.
7.2 A MUZIME
PHONE poderá, a seu exclusivo critério, oferecer,
temporariamente, descontos e promoções em valores ou
percentuais que entender cabíveis, sem que isso possa
caracterizar novação ou mudança das condições
originalmente contratadas, ou interpretadas como
infringentes à legislação que protege os direitos do
consumidor.
7.3
A mudança do endereço para envio do
Documento de Cobrança
deverá ser
solicitada pelo CLIENTE à
MUZIME PHONE, que disporá do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para refletir tal mudança na
remessa dos
Documentos de Cobrança.
7.4 Eventual não entrega , seja por extravio ou qualquer
outro motivo, do
Documento de Cobrança
em tempo
hábil deverá ser comunicada pelo CLIENTE à
MUZIME PHONE até o
dia útil anterior à respectiva data de vencimento, sob
pena de não eximi-lo das penalidades decorrentes do não
pagamento na data de vencimento.
7.5 O atraso
no pagamento de quaisquer valores devidos acarretará a
cobrança de multa moratória no valor de 2% (dois por
cento) do valor do débito,acrescidos de
juros
de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária.
7.6 Aos valores descritos na proposta
comercial/formulário de adesão serão acrescidos os
tributos e encargos incidentes.
7.6.1. Caso ocorrer qualquer alteração na legislação
tributária, a mesma terá aplicação automática no
presente contrato.
7.7 Os valores serão reajustados anualmente tendo como
base a variação do IGP-DI do período.
8.
A CONSTESTAÇÃO DE VALORES:
8.1
Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou incorreção
no
Documento de Cobrança
antes do seu
vencimento, comunicará à
MUZIME PHONE o fato, por escrito ou verbalmente,
por intermédio da Central de Atendimento, e efetuará o
pagamento dos valores incontroversos através de
2ª.(segunda) via do
Documento de Cobrança
emitida
com exclusão da parcela impugnada.
8.2 Caso a divergência ou irregularidade no
Documento de Cobrança
seja
constatada pelo CLIENTE após seu pagamento, ele deverá
comunicar o fato à MUZIME
PHONE, por escrito ou através da Central de
Atendimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias
contados do respectivo vencimento.
8.3. A
contestação será apurada pela
MUZIME PHONE, e os resultados comunicados ao
CLIENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
apresentação da mesma.
8.4. Contestação improcedente:
(a) Caso o
CLIENTE não tenha efetuado o pagamento da parcela
contestada, esta será imediatamente exigível acrescida
dos encargos previstos nos itens 7.5. a 7.7. deste
Contrato, a serem incluídos em
Documento de Cobrança subseqüente.
8.5 Contestação procedente:
(a) Caso o
CLIENTE tenha efetuado o pagamento da parcela
contestada, a MUZIME PHONE,
concederá um crédito no Documento de Cobrança
subseqüente, acrescidos dos encargos previstos nos itens
7.5. a 7.7. deste
Contrato.
(b) Caso o CLIENTE não tenha efetuado o pagamento da
parcela contestada, esta será inexigível nos meses
subseqüentes.
9. SUSPENSÃO DO SERVIÇO E CANCELAMENTO DE CRÉDITOS:
O término dos Créditos adquiridos pelo CLIENTE o
impossibilitará de utilizar o Serviço até a aquisição de
novos Créditos, independentemente de qualquer aviso ou
notificação da MUZIME PHONE.
9.1. A MUZIME PHONE poderá suspender o Serviço, sem
incorrer em quaisquer ônus adicionais ou penalidades,
nos casos de (i) descumprimento de obrigações
contratuais, legais ou regulamentares pelo CLIENTE, sem
prejuízo do direito de rescindir o Contrato; (ii)
manutenção preventiva dos equipamentos e/ou redes
empregadas na prestação do
Serviço,
mediante aviso prévio ao CLIENTE; (iii) manutenção
corretiva dos equipamentos e/ou redes empregadas na
prestação dos Serviços; (iv) em decorrência de atos do
poder público ou de terceiros que impeçam sua execução,
temporariamente, ocasião em que a MUZIME PHONE envidará
seus melhores esforços para comunicar ao CLIENTE com a
maior antecedência possível.
9.2.
Quando contratado um Plano Alternativo de Serviço,
em caso de atraso de pagamento superior a 15 (quinze)
dias a Muzime Phone poderá a seu exclusivo critério
suspender a prestação dos serviços sem a necessidade de
aviso prévio.
9.3. Os Créditos adquiridos pelo CLIENTE possuem prazo
de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
sua ativação. Encerrado este prazo sem o uso da
totalidade dos Créditos adquiridos, o Cliente perderá o
direito aos Créditos, que serão automaticamente
cancelados, não havendo nenhum direito a ressarcimento,
reembolso, substituição ou prorrogação dos Créditos.
10. VIGÊNCIA:
O presente Contrato entrará em vigor a partir da
disponibilização dos Serviços ao CLIENTE, e vigorará por
prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelo CLIENTE
a qualquer tempo. Não há obrigatoriedade de utilização
do MUZIME PHONE durante a vigência do Contrato.
11. EXTINÇÃO:
11.1. Este Contrato poderá ser extinto, a qualquer
momento, independentemente de interpelação ou
notificação, tampouco indenização ao CLIENTE, nas
seguintes hipóteses:
a) Cancelamento dos Créditos, na forma da Cláusula 6.2,
acima;
b) Pela MUZIME PHONE, na hipótese de descumprimento,
pelo CLIENTE, de suas obrigações contratuais, legais ou
regulamentares quanto à utilização do Serviço, inclusive
de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar
terceiros ou a própria MUZIME PHONE;
c) Resilição por iniciativa de uma das Partes;
d) Extinção de autorização ou decisão judicial ou da
autoridade competente que impeça a continuidade da
prestação do Serviço;
e) Em 30 (trinta) dias após o término dos Créditos sem
que haja nova aquisição de Créditos por parte do
CLIENTE;
f) Em decorrência de atos do poder público ou de
terceiros que impeçam sua execução, permanentemente,
ocasião em que a MUZIME PHONE envidará seus melhores
esforços para comunicar ao CLIENTE com a maior
antecedência possível.
11.2. A partir da extinção deste Contrato, cada Parte
deverá, imediatamente, fazer retornar à outra Parte
qualquer informação confidencial, equipamentos e
pertences da outra Parte, bem como efetuar imediatamente
todos os pagamentos de quantias pendentes, ressalvado o
direito da Parte adimplente de fazer compensar em tais
pagamentos os valores das penalidades devidas pela Parte
infratora. A retenção indevida de equipamentos da MUZIME
PHONE pelo CLIENTE ensejará as medidas judiciais
cabíveis e multa no valor de mercado dos equipamentos
não devolvidos.
12. RESPONSABILIDADE:
12.1. A MUZIME PHONE não se responsabiliza por quaisquer
falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na
prestação dos Serviços causados por limitações ou falhas
da rede do CLIENTE, pela utilização inadequada do ATA ou
Programa de Computador pelo CLIENTE, defeitos no ATA, ou
por qualquer outra causa que não seja comprovadamente
imputada à MUZIME PHONE.
12.2. A MUZIME PHONE não se responsabiliza pelo conteúdo
das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso
indevido de redes de telecomunicações, sendo tais
práticas de responsabilidade exclusiva do
CLIENTE,
o qual deverá respeitar as leis e regulamentos
vigentes, direcionando o uso do
Serviço
de forma ética e moral, atendendo à finalidade e à
natureza do
Serviço
prestado, respeitando a intimidade e privacidade de
dados tais como, mas não limitado a, senhas e
informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O
CLIENTE é o único responsável por perdas, lucros
cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou
conseqüentes, ou multas decorrentes da utilização do
Serviço em
desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou com a
regulamentação em vigor.
12.3. A MUZIME PHONE não disponibiliza mecanismos de
segurança lógica da rede do CLIENTE, sendo do CLIENTE a
responsabilidade pela preservação de seus dados, bem
como pela introdução de restrições de acesso e controle
de violação de sua rede.
12.4. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo
não cumprimento de suas obrigações contratuais na
hipótese de ocorrência de caso fortuito e/ou de força
maior. Nesse caso, a parte impedida de cumprir suas
obrigações deverá informar a outra, de imediato, por
escrito, da ocorrência do referido evento.
12.5. A MUZIME PHONE somente será responsável pelos danos
diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se
de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos
indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer
indenização que venha a ser paga pela MUZIME PHONE
excederá o valor total pago pelos Serviços num período
de 12 (doze) meses.
13. CONFIDENCIALIDADE:
Toda informação escrita, verbal ou de outro modo
apresentada, podendo incluir, mas não se limitando a
know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos,
cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas,
programas de computador, discos, disquetes, fitas, e
outras informações técnicas, financeiras ou comerciais,
que venha a ser fornecida por uma Parte, a Reveladora, à
outra Parte, a Receptora, será tratada como sigilosa se
estiver escrita e assinalada como sendo CONFIDENCIAL.
13.1. Não obstante qualquer disposição diversa neste
instrumento, a Receptora não terá qualquer obrigação de
preservar o sigilo relativo à informação que: a) era de
seu conhecimento antes desta contratação, e a informação
foi obtida sem sujeição a qualquer obrigação de
sigilo; b) for revelada a terceiros pela Reveladora,
com isenção de restrições; c) estiver publicamente
disponível; d) for total e independentemente
desenvolvida pela Receptora; ou e) tenha sido exigida
por ordem judicial ou administrativa.
13.2. Toda informação será considerada pertencente à
Reveladora, e a Receptora devolverá toda informação
recebida de forma tangível à Reveladora ou destruirá
toda informação por ocasião da rescisão ou vencimento
deste instrumento. A Receptora não usará qualquer
informação pertencente à Reveladora para qualquer fim,
sem o expresso consentimento escrito da Reveladora.
13.3. O CLIENTE desde já autoriza a MUZIME PHONE a
divulgar o seu nome como fazendo parte da sua relação de
clientes no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a
autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem
justificativa, mediante prévio aviso, por escrito, à
MUZIME PHONE.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Serviço é prestado no Brasil, a partir de São
Paulo – SP, sendo o Contrato regido pela regulamentação
da Anatel relativa ao SCM e pela legislação brasileira
aplicável, obrigando as Partes e seus sucessores a
qualquer título.
14.2. O CLIENTE reconhece que o MUZIME PHONE, dada a sua
natureza e características, não constitui um serviço de
telefonia fixa comutada; não tem o objetivo de
substituir o serviço de telefonia fixa e/ou de telefonia
móvel; não permite a realização de comunicação para
códigos geográficos (números) únicos nacionais e/ou
gratuitos (0800, 0500 ou 0300), números destinados a
emergências (incluindo, mas sem se limitar, a polícia,
bombeiros, ambulâncias), números especiais e/ou de
serviços e utilidades públicas (como, por exemplo, os
números com prefixo iniciados por 1XX: 102; 103; 109,
etc.).
14.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste
Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos total
ou parcialmente, sem o prévio e expresso consentimento
da outra parte, ressalvada a possibilidade de cessão,
pela MUZIME PHONE, a quaisquer sociedades pertencentes a
seu grupo econômico, independente de autorização prévia
do CLIENTE, aviso ou notificação a este.
14.4. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que
a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do
direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente
Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento
ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte não
afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser
exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério,
nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
15. FORO:
As Partes elegem o foro central da comarca de São Paulo
– SP como o competente para dirimir eventuais conflitos
oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.
16. REGISTRO:
Este Contrato está registrado no 4º Registro de Títulos
e Documentos de São Paulo, sob microfilme e registro nº
431009.
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